segunda-feira, julho 06, 2009

"Para Saffioti & Almeida (1995), o conceito de violência de gênero designa um tipo específico de violência que visa à preservação da organização social de gênero, fundada na hierarquia e desigualdade de lugares sociais sexuais. Segundo essas duas autoras, a violência de gênero tem duas faces: é produzida no interior das relações de poder, objetivando o controle de quem detém a menor parcela de poder, e revela a impotência de quem a perpetra para exercer a exploração-dominação, pelo não-consentimento de quem sofre a violência.
A questão de gênero é um fator preponderante na produção da violência social, interpessoal e familiar. Como destaca Saffiotti (1999), é importante lembrar que a predominância da categoria de gênero não existe de forma abstrata, ao contrário, articula-se com a categoria de classe e raça/etnia. Na escala social do exercício da dominação-exploração por legitimação do poder ou imposição através da violência, o homem adulto, branco e rico tem predominância sobre as mulheres, crianças, pobres e negros.

No exercício do poder patriarcal, os homens detêm o poder de determinar a conduta das categorias sociais nomeadas, recebendo autorização ou, pelo menos, tolerância da sociedade para punir o que se lhes apresenta como desvio. Ainda que não haja nenhuma tentativa, por parte das vítimas potenciais, de trilhar caminhos diversos do prescrito pelas normas sociais, a execução de projeto de dominação-exploração da categoria social homens (grifo da autora) exige que sua capacidade de mando seja auxiliada pela violência. Com efeito, a ideologia de gênero é insuficiente para garantir a obediência das vítimas potenciais diante dos ditames do patriarca, tendo este necessidade de fazer uso da violência. Nada impede, embora seja inusitado, que uma mulher pratique violência contra seu marido/companheiro/namorado. As mulheres como categoria social não têm, contudo, um projeto de dominação exploração dos homens. Isso faz uma gigantesca diferença. (Saffiotti, 2001, p115 )"
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Fonte: Violência e abuso sexual na família, Maria de Fátima Araújo
Psicologia em Estudo, Maringá, v. 7, n.2, p. 3-11, jul/dez. 2002

Su: Outro ponto interessante e central do texto é que sua indicação terapêutica para os casos de abuso sexual infantil intrafamiliar deve ser a "terapia de grupo familiar, envolvendo todos os membros da família, principalmente o agressor"! Difícil? Pra todo mundo... só que faz sentido! Mas preferi destacar essa questão do gênero...

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