segunda-feira, julho 16, 2012

Autarquia, empresa pública, etc


CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 81 - A administração municipal é constituída dos órgãos integrados na estrutura administrativa da
Prefeitura e de entidades dotadas de personalidade jurídica.

§ 1° -  Os órgãos da administração direta, que compõem a estrutura administrativa da Prefeitura, se
organizam e se coordenam, atendendo aos princípios técnicos recomendáveis  ao bom desempenho de
suas atribuições.

§ 2° - As entidades dotadas de personalidade jurídica própria, que compõem a Administração Indireta do
Município, se classificam em:

I - autarquia -  serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita
próprios, para executar atividades típicas da administração pública que requeiram, para seu melhor
funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada;
II - empresa pública - entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio e
capital do Município, criada por lei para exploração de atividades econômicas que o Município seja
levado a exercer, por força de contingência ou conveniência administrativa, podendo revestir-se de
qualquer das formas admitidas em direito;
III - sociedade de economia mista - entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada
por lei, para exploração de atividades econômicas, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações, com
direito a voto, pertençam, em sua maioria, ao Município ou à entidade da administração indireta;
IV - fundação pública - entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada em virtude
de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgão ou
entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio,  gerido pelos
respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos do Município e outras fontes, para
atender às necessidades municipais no campo da assistência e atividades de lazer, esporte, cultura,
educação e saúde.

Fonte: Lei Orgânica do Município de Niterói http://urbanismo.niteroi.rj.gov.br/legis/LinkedDocuments/LEI%20ORGANICA%20%20NITEROI%20atualizada%20em%202005.pdf

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