Ao falarmos em Utopia, a primeira coisa que nos vem em mente é algo irrealizável, inatingível. De fato, se formos buscar o significado da palavra Utopia em nossos dicionários, iremos encontrar: "Projeto irrealizável; quimera."
Entretanto, não é neste sentido que utilizamos a palavra Utopia, aqui, neste trabalho.
Nicola Abbagnano ensina que Thomas Moore deu o nome Utopia, a uma espécie de romance filosófico (De optimo reipublicae statu deque nova insula Utopia, 1516), onde relatava as condições de vida em uma ilha desconhecida, que denominou Utopia. Nela teriam sido abolidas a propriedade privada e a intolerância religiosa. Foi por isso que tal termo passou a designar, não apenas qualquer tentativa análoga, como também qualquer ideal político, social ou religioso, cuja realização seja difícil ou impossível.
Porém, como o próprio Abbagnano salienta, Manheim considerou a Utopia, como algo destinado a realizar-se, ao contrário da ideologia que não é passível de realização. Nesse sentido, a Utopia seria o fundamento da renovação social.
E continua: "Em geral, pode-se dizer que a U. (sic) representa a correção ou a integração ideal de uma situação política, social ou religiosa existente. Como muitas vezes aconteceu, essa correção pode ficar no estágio de simples aspiração ou sonho genérico, resolvendo-se numa espécie de evasão da realidade vivida. Mas também pode tornar-se força de transformação da realidade, assumindo corpo e consistência suficientes para transformar-se em autêntica vontade inovadora e encontrar os meios da inovação. Em geral, essa palavra é considerada mais com referência à primeira possibilidade que à segunda."
Em sua obra Direito e Utopia, João Baptista Herkenhoff afirma que a palavra Utopia deriva do grego, e significa "que não existe em nenhum lugar". Para Herkenhoff, a utopia é o contrário do mito, ou seja, utopia "é a representação daquilo que não existe ainda, mas que poderá existir se o homem lutar para sua concretização." E continua dizendo que a Utopia é a consciência antecipadora do amanhã. "O mito ilude o homem e retarda a História. A utopia alimenta o projeto de luta e faz a História". Herkenhoff vê o pensamento utópico como o grande motor das Revoluções.
5.1. O Pensamento Utópico
O pensamento utópico teve um importante papel no Direito, uma vez que é através do mesmo que encontramos os instrumentos necessários para construir o nosso direito; É o pensamento utópico que ilumina o caminho em prol do que é justo, já que não fica restrito às imposições legais, que nem sempre estão de acordo com o que se entende por justiça.
O pensamento utópico funciona como uma espécie de libertação das amarras que prendem o Direito aos aspectos legais. Através da utopia, busca-se não o que diz a letra da lei, mas sobretudo, o que é justo. E lei e justiça não são palavras sinônimas, muito menos Direito e Lei. Essa distinção é proveniente, justamente, do pensamento utópico, que desvinculou o Direito da lei, proclamando que antes de tudo o Direito é justiça! Através do Direito, conforme o pensamento utópico, busca-se uma sociedade mais justa, fraterna, igualitária, onde os direitos das chamadas minorias (como as mulheres, os negros e os homossexuais, por exemplo) serão respeitados, um direito escrito pelo povo e em respeito, essencialmente, à dignidade da pessoa humana!
5.2. A função da Utopia
De acordo com os ensinamentos proferidos pelo mestre João Baptista Herkenhoff, a primeira função da utopia é favorecer uma visão crítica da realidade. No entanto, como salienta o mesmo, sua função não para por aí. A utopia é antes de mais nada, uma forma de ação, uma vez que provoca o movimento das pessoas, em busca do desenvolvimento de uma sociedade mais justa. Trata-se, de acordo com Bloch (citado por Herkenhoff) do "Princípio da Esperança" que anima o mundo.
Podemos dizer, dessa forma, que a função da utopia é a de provocar um movimento social, em busca de um novo Direito, um "Direito Justo", livre de amarras pré estabelecidas; um direito que busca a igualdade entre os povos, a fraternidade e, acima de tudo a paz social; um direito que renasce a cada dia, de acordo com as novas aspirações humanas, porque o homem é um ser dinâmico, de forma que, se o direito é criado exclusivamente em prol do ser humano, não poder ser estático, pois isso acarretaria uma contradição.
A utopia serve, portanto, como um instrumento de transformação social. Trata-se de uma realidade que visa, como ensina João Baptista Herkenhoff, "desmascarar a falsidade da ideologia estabelecida". E, sabiamente, continua o mestre: "O presente pertence aos pragmáticos. O futuro é dos utopistas"!
Fonte: http://www.dhnet.org.br/direitos/textos/dh_utopia/5concepcao.html
Su:
Sem comentários:
Enviar um comentário